A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deve definir se o ICMS-Difal integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos como Tema 1.372.
O que será decidido
O julgamento reúne os Recursos Especiais 2.174.178/SC, 2.181.166/SP e 2.191.532/ES, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. A tese a ser fixada deverá orientar os processos que discutem a incidência das contribuições sobre o diferencial de alíquotas do ICMS.
A questão central é saber se o valor correspondente ao ICMS-Difal representa receita ou faturamento do contribuinte e, por consequência, se pode compor a base do PIS e da Cofins.
Por que o tema merece atenção
A decisão pode produzir reflexos na apuração corrente das contribuições e nas discussões administrativas e judiciais já existentes. Antes de qualquer medida, é necessário dimensionar a materialidade econômica, o histórico documental e o estágio de cada controvérsia.
- Mapear operações sujeitas ao ICMS-Difal e o tratamento atualmente adotado.
- Identificar períodos, valores e documentos capazes de sustentar eventual discussão.
- Avaliar os efeitos do julgamento sobre processos e estratégias em curso.
Próximos passos
Na data desta publicação, o julgamento estava previsto para 20 de agosto de 2026. A pauta pode sofrer alterações. O Nexo acompanhará a sessão e atualizará esta análise quando houver definição da tese.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica das particularidades de cada caso.
